Regulamento | Difusora Me ajuda Aê!

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

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1 DO CONCURSO
1.1 O concurso cultural “Difusora Me ajuda Aê!”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.

2 ORGANIZADOR
2.1 Este CONCURSO é organizado pela Difusora Mogiana Comunicação
, sociedade limitada inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 03.852.289/0001-65, com sede na Rua Mariana Junqueira, nº 33, sala 1, Centro, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada “ORGANIZADORA”.

3 PARTICIPANTES
3.1 Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados da ORGANIZADORA e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.

4 DISCIPLINA DO CONCURSO
4.1 O presente CONCURSO irá premiar 01 (um) participante autor da melhor frase de até 150 (cento e cinquenta) caracteres, usando as palavras “difusora FM e 2019”, com o valor de R$ 2.019,00 (Dois mil e dezenove reais).

5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 22 de janeiro de 2019, às 0h e terminam no dia 27 fevereiro de 2019 às 0h, horário de Brasília-DF.
5.2 Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento (Cláusulas 7 e 8) e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.
5.3 Todas as informações oferecidas pelos participantes a ORGANIZADORA no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO
6.1 O CONCURSO tem início no dia 22 de janeiro 2019, encerrando-se no dia 27 de fevereiro, tendo a divulgação da frase vencedora no dia 28 de fevereiro de 2019

7 PARTICIPAÇÃO
7.1 O interessado em participar deste CONCURSO deverá
A) Preencher todo o formulário onde o PARTICIPANTE informará uma frase de sua criação, com até 150 (cento e cinquenta) caracteres usando as palavras “Difusora FM e 2019”.
B) Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
C) Comparecer para retirar o prêmio na Empresa Difusora Mogiana Comunicação no endereço sito a Rua Mariana Junqueira, nº 33, bairro Centro, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

8 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
8.1 O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma única vez e concorrer com apenas uma frase.
8.2 Estarão automaticamente desclassificadas as frases que não tenham coerência ou lógica, com o uso incorreto da língua portuguesa; as que não contenham todas as palavras descritas ou que contenham palavras de baixo calão. As frases também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação da ORGANIZADORA em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.
8.3 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência pejorativas e/ou agressivas à quaisquer marcas da ORGANIZADORA ou de seus concorrentes.
8.4 A ORGANIZADORA se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 8 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
8.5 A ORGANIZADORA, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas pelo conteúdo das informações prestadas e do resultado da participação no concurso, que serão de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE.
8.6 Com a inscrição no CONCURSO, o PARTICIPANTE manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renuncia a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

9 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES
9.1 As frases inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, correção gramatical e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:
a) Todas as frases enviadas até o dia 28 de fevereiro de 2019, às 18h, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pela ORGANIZADORA;
b) Será premiada a frase mais criativa com até 150 (cento e cinquenta) caracteres, usando as palavras “Difusora FM e 2019”;
c) As decisões da ORGANIZADORA acerca da administração deste CONCURSO e seleção do participante ganhador são definitivas e irrecorríveis;
e) O participante ganhador deverá comparecer para a retirada do prêmio, sob pena de desclassificação, na data e horário definido pela organizadora, no endereço sito a Rua Mariana Junqueira, nº 33, bairro Centro, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. Uma vez desclassificado, a ORGANIZADORA premiará o participante subseqüente, conforme o ranking de colocados definido por esta, desde que preenchidos os requisitos constantes neste regulamento. Neste caso, o contemplado subseqüente será comunicado pela ORGANIZADORA de quando e onde deverá retirar a premiação.
g) O prêmio não poderá ser trocado por outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa.
9.2 Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.

10 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1 O participante ganhador deste CONCURSO fará jus ao seguinte prêmio:
a) R$2019,00 (Dois mil e dezenove reais) em dinheiro em espécie.
10.2 O prêmio é pessoal e intransferível.
10.3 O prêmio será entregue, pessoalmente, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao participante ganhador.
10.4 O participante ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações a ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as frases encaminhadas a ORGANIZADORA e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem a ORGANIZADORA, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.
11.2 O PARTICIPANTE VENCEDOR obriga-se a gravar áudio e/ou vídeo a respeito do Concurso e, cede e transfere a ORGANIZADORA, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais resultantes das gravações que realizar, tais como de imagem, voz e correlatos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pela ORGANIZADORA, pelo máximo período permitido em lei.
11.3 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
11.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora da ORGANIZADORA.
11.5 Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.
11.6 A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
11.7 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
11.8 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
11.9 Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do website www.difusorafm.com.br/
11.10 Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website www.difusorafm.com.br
11.11 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderão ser obtidas no website www.difusorafm.com.br
11.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.



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